segunda-feira, 27 de julho de 2009

नो कोम्बते कान्त्र Pe


Nesta segunda-feira (18) o Brasil se une no Dia Nacional da Luta contra o Abuso sexual e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em Sinop , equipes da Secretaria de Assistência Social , Trabalho e Habitação promovem uma semana voltada para o tema com distribuição de panfletos, palestras e fixação de faixas e cartazes em pontos estratégicos do município.
“Combatemos a violência infantil todos os dias, realizamos também um trabalho de conscientização e orientação com as famílias, crianças e adolescentes que participam de projetos sociais. Mas o combate é delicado já que, na maioria das vezes, a violência e o abuso são cometidos por alguém da família, amigos, pessoas que essas crianças e adolescentes confiam e esperam ser protegidas por elas”, disse Ivone Costa, Secretária de Ação Social.
Abuso sexual, pedofilia, pornografia e exploração sexual são crimes com penas de um a 12 nos de prisão.
De acordo com dados da CPI da Pedofilia (Senado), o Código Penal estabelece :

Crime de estupro: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de seis a 10 anos de reclusão).
Crime de atentado violento ao pudor: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de seis a 10 anos de reclusão).
Crime de corrupção de menores: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de um a quatro anos de reclusão).Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal).
Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Crime de pornografia infantil: é a produção ou a participação em pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de dois a oito anos de reclusão);
Crime de divulgação de pornografia infantil: é a publicação, por qualquer meio (inclusive internet) de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de dois a oito anos de reclusão).
Crime de prostituição infantil: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de quatro a 10 anos de reclusão).

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